A chegada da nova Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, pode trazer dúvidas para muitos setores, já que a mesma afeta de maneira ampla desde o simples armazenamento de dados pelo setor comercial e condomínios residenciais até as estratégias de marketing das empresas. A lei, que busca preservar o direito à privacidade e confidencialidade, regulamenta o tratamento que dados pessoais passam a ter dentro das instituições, desde a sua coleta, armazenamento, uso e compartilhamento. Sendo assim, com a LGPD a empresa passa a ter que justificar o porquê das coletas de tais dados e para que fins as informações serão utilizadas.
Apesar da iminente entrada em vigor, a LGPD não resultará em multas ou sanções para quem descumprir suas determinações. O texto da MP prevê que as sanções administrativas sejam postergadas para agosto de 2021.
Principais pontos da LGPD:
1 – O que muda com a nova LGPD?
- Uma regra para todos
- Cria um cenário de segurança jurídica válido em todo o país independentemente de que os usuários sejam brasileiros ou estrangeiros, mesmo em passagem.
2 – Mais para o cidadão!
O consentimento é a base para que dados possam ser tratados. Os usuários de produtos que necessitem de coleta de dados devem estar cientes da finalidade de suas informações pessoais.
3 – Definição do Conceito
Estabelece, de maneira clara, o que são dados pessoais.
4 – As exceções
Sem consentimento, o uso de dado só é admissível se for indispensável para cumprir critérios legais.
5 – Abrangência extraterritorial
Não importa se a organização ou o centro de dados estão dentro ou fora do Brasil.
6 – Transferência internacional
Permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados.
7 – Fiscal Centralizado
Ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
8 – Responsabilidade
Define os agentes de tratamento de dados e suas funções.
9 – Gestão de riscos e falhas
Quem administra a base de dados pessoais terá que fazer sua gestão buscando melhorar processos e impedir o vazamento de informações.
10 – Transparência
Se ocorrer vazamento de dados, a ANPD e indivíduos afetados devem ser avisados.
11 – Penalidades Rígidas
Falhas de Segurança podem gerar multas pesadas.
12 – Finalidade e necessidade
São quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão
Transição
Com a previsão das sanções para 2021 o tempo final da transição se aproxima e muitos empreendedores podem não estar cientes das demandas de adaptação necessárias para o seu negócio. Fique atento às mudanças necessárias a serem tomadas na rotina do seu empreendimento. Para conhecimento do texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados acesse lei nº 13.709 e avalie as melhores decisões para a suas atividades.
Em caso de dúvidas o associado ACMinas tem acesso a Assessoria Jurídica Gratuita para auxiliar no entendimento das implicações legais para o seu empreendimento. Na ACMinas você conta com uma equipe de advogados especializados que presta esclarecimentos necessários em diferentes áreas do direito. Confira:
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- Tributária
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