Micro e pequenos empreendedores fiquem atentos aos prazos para a declaração anual de rendimentos! Você tem até o dia 31 de maio para regularizar a sua situação referente aos seus rendimentos no ano de 2019. Lembrando que, mesmo quem ainda não tenha tido rendimentos deve declarar o valor de R$ 0,00, ou mesmo quem não teve o MEI aberto ao longo de todo o ano de 2019, a sua declaração será proporcional a sua abertura.
1 milhão de MEI’s devem realizar a declaração no ano de 2020, e quem ficar em situação irregular ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, corre o risco de ter o CPJ cancelado, além de perder os benefícios adquiridos com a formalização e fica impedido de tirar certidões negativas de débito junto a receita federal.
Confira as dicas do Sebrae de como enviar a DASN
01 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
02 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).
03 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.
04 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.
05 – Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.
06 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.
07 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.