O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em plenário virtual, pela constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
O plenário do Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria, entendendo não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB instituída pela Lei 12.546/11.
Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.”
Leia a íntegra do voto de Alexandre de Moraes.
Processo: RE 1.285.845