Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)desta terça-feira(14) a Portaria CARF/ME Nº 14.548 que disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Segundo a portaria, as reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, nas dependências do CARF, observado o calendário aprovado pela Portaria CARF nº 11.430, de 20 de setembro de 2021.
Tais reuniões obedecerão as regras e diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia, vigentes a partir de janeiro de 2022.
Também determina que a sustentação oral e o acompanhamento do julgamento seguirão a modalidade da reunião.
Para ter acesso às reuniões presenciais será necessário encaminhar o formulário eletrônico de Sustentação oral ou Acompanhamento, constante da Carta de Serviços do CARF na internet, em até 2 dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.
A portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.(Com informações do DOU)