Gostaríamos de comunicá-lo que a partir de 01/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 01/04/2022.
– Recomendações:
1. Analise suas classificações fiscais (NCM), e verifique se houve ou não mudanças (valide eventuais “exceções tarifárias-ex”; revise os tratamentos administrativos, analise os eventuais reflexos no marcado interno, uma vez que a TIPI também é alterada);
2. Sendo necessário, atualize seu sistema, seus documentos, comunique seus parceiros comerciais;
3. Sendo necessário, avalie a necessidade de registrar Licenciamentos substitutivos com a nova NCM; informe a(s) eventual(is) alteração(ões) da NCM na sua declaração de importação, e em todos os casos, procure orientações através de seu despachante aduaneiro;
– Você encontrará as atualizações, publicadas na Portaria GECEX n 272/2021.
Para mais informações acesse o link abaixo: