O Conselho Empresarial de Mineração e Siderurgia promoveu reunião sobre mineração em terras indígenas com o objetivo de traduzir o que existe de conteúdo jurídico e suas vertentes sobre o tema. Além de, desmistificar interpretações equivocadas sobre as normas dessa ação no Brasil.
Segundo o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), Dr. Alexandre Vidigal os indígenas tem o direito a ocupação das terras para a manifestação da sua cultura, preservação de vida e suas crenças, mas o território é da sociedade brasileira. Assim, os bens minerais são pertencentes a elas. “Sem esses bens será impossível manter a opção que a sociedade atual fez de um bem-estar muito estritamente relacionado a todas as tecnologias e inovações”, relatou Alexandre.
Ele ainda acrescentou que, para a pratica da mineração nesses territórios é necessário ouvir as comunidades indígenas, para que elas também sejam beneficiadas e “repreender as atividades de mineração que degrada, destrói e beneficia a poucos” alertou.
Ele ressalta que para isso é necessário um grande trabalho de fiscalização, monitoramento e repressão juntamente com as autoridades e o empreendedor. As áreas de maior fiscalização e preservação ambiental são as de minerações conscientes em terras indígenas. Essa proteção é uma compensação exigida do empreendedor e da companhia responsável pela exploração da área.
Na segunda palestra o Sócio da William Freire Advogados Associados, Tiago de Mattos Silva explicou as propostas efetivas do comando institucional, do projeto de Lei nº 1.700/1989 ao novo projeto de lei nº191/2020. Utilizando artigos da constituição de 1988 e processos dos debates que envolveram os artigos da constituição. Ele esclareceu os requisitos para a mineração em terras indígenas e como construir os próximos passos para que isso seja possível de uma forma que beneficie os indígenas e os empresários.
Segundo ele, “para desmistificar o tema e validar a mineração nesses solos é necessária uma atividade regular precedida de todos os consentimentos e licenças ambientais, para isso é necessário o envolvimento das atividades e a autorização do congresso nacional” ressaltou Tiago.
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Elaborado pela Assessora Jurídica: Marli Soares Souto Com o objetivo de promover a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, tendo