Para os conhecedores de Minas Gerais, não é surpresa o favorável ambiente de negócios presente no estado. Sua capacidade de manter as tradições em congruência com as inovações é grande parte desse sucesso. Minas aparece como o segundo melhor ambiente de negócios do Brasil de acordo com a Doing Business Subnacional 2021, um ranking feito pelo Banco Mundial, que avalia o ambiente de negócios no país.
A instituição avalia obstáculos regulatórios e boas práticas nos 26 estados e no distrito federal, tendo como critério a abertura de empresas, obtenção de alvará de construção, registro de propriedades, pagamento de impostos e execução de contratos. A partir desses critérios se pode chegar à conclusão de que Minas Gerais é o segundo estado com mais facilidade de se abrir e manter um negócio, ficando atrás somente de São Paulo.
Instituições de Suporte
ACMINAS – Associação Comercial e Empresarial de Minas
Atuante em Minas Gerais como representante da classe empresarial há mais de um século, tem como objetivo fomentar o progresso e o desenvolvimento econômico de Belo Horizonte e Minas Gerais. Seus associados têm a oportunidade de usufruir de assessoria econômica, jurídica, câmaras de mediação empresarial, certificação digital, consultas cadastrais, Jornal ACMinas, espaços de publicidade, incentivo no uso de energias renováveis e projetos de suporte à internacionalização.
Site: www.acminas.com.br
BDMG – Banco Nacional do Desenvolvimento de Minas Gerais
O Banco é o estruturador oficial de Minas Gerais nas operações de concessões públicas no modelo de Parceria Público-Privadas (PPPs). Além disso, apoia os setores público e privado, ofertando crédito para empresas de todos os portes e setores, prefeituras e concessionárias de serviços públicos municipais.
Sua atuação é baseada no impacto, competitividade, parceria e cultura de resultados, apresentando uma estratégia em consonância com a agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotados pelo Brasil e demais países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). O banco busca aumentar sua atuação de forma inovadora, visando à melhoria da qualidade de vida em Minas Gerais.
Site: www.bdmg.mg.gov.br
INVEST MINAS – AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERIOR DE MINAS GERAIS
A agência atua no desenvolvimento de Minas Gerais por meio da atração de investimentos, promoção das exportações e apoio das empresas instaladas no estado. Além disso, tornou-se diretora da Associação Mundial de Agências de Promoção de Investimentos (WAIPA) na América Latina, projetando Minas Gerais internacionalmente e potencializando seu trabalho. É vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (SEDE) e mantida pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Site: www.indi.mg.gov.br
CODEMGE – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais
Empresa estatal integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais. Tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de Minas, fomentando um ambiente de eficiência, simplificação e sustentabilidade, na tentativa de gerar maior valor para o acionista. Desenvolve projetos nas áreas aeroespacial, automotiva, de mineração, metalurgia, energia, infraestrutura, logística, eletroeletrônica, telecomunicações, química, segurança, medicamentos, biotecnologia, meio ambiente, dentre outras.
Site: www.codemge.com.br
FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Representa o setor industrial de Minas Gerais, atuando na defesa de seus interesses locais e nacionalmente. Trabalha na assessoria e consultoria com relação às áreas de crédito, financiamento, tributário, ambiental e trabalhista. É por meio das entidades que compõem a FIEMG que ela consegue atender às demandas da indústria e da sociedade: Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL).
Site: www.fiemg.com.br
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas
Atuando como impulsionadora do movimento empreendedor de Minas Gerais, o Sebrae oferece produtos e soluções inovadoras para quem deseja abrir, diversificar, ampliar ou recuperar um negócio. Articulam esforços e recursos com o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para impulsionar os pequenos negócios, um dos principais geradores de emprego do Brasil.
Em Belo Horizonte é sediado o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, que abrange 853 municípios mineiros com atendimentos em nove sedes regionais distintas. Além de atenderem as empresas separadamente, o projeto tenta desenvolver e disseminar políticas públicas que favoreçam o crescimento dos pequenos negócios.
Site: www.sebrae.com.br
Como Abrir Empresas Estrangeiras em Minas Gerais
1º PASSO: Definição do tipo jurídico.
Tipos Jurídicos mais comuns:
- Empresário Individual(EI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(EIRELI)
- Sociedade Empresária Limitada(LTDA)
- Sociedade Anônima(SA)
- Sociedade Limitada Unipessoal(SLU)
2º PASSO: Legislação Consular de Cópia da Documentação dos Sócios Estrangeiros
3º PASSO: Tradução juramentada da documentação estrangeira
4º PASSO: Registro empresarial na Junta Comercial; Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG – www.jucemg.mg.gov.br);
5º PASSO: Registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
6º PASSO: Inscrição Municipal
7º PASSO: Alvará de Localização
8º PASSO: Inscrição Estadual
Capital Estrangeiro
O capital estrangeiro no Brasil pode ingressar livremente, sem necessidade de aprovação governamental ou restrições nos valores investidos. No entanto existem algumas atividades previstas na lei que são de exclusividade dos brasileiros.
A legislação brasileira apresenta duas definições de “capital estrangeiro”:
1) Recursos financeiros ou monetários introduzidos no país para aplicação em atividades econômicas,
2) Bens, como máquinas e equipamentos, que entram no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços.
De acordo com a lei, nas duas definições, os recursos devem pertencer a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
Assim que o capital estrangeiro chega ao país, deve ser registrado em até 30 dias do seu ingresso. O registro deve ser feito pela empresa receptora e por um representante investidor estrangeiro pela internet para ser repatriado e ter os lucros e dividendos remetidos ao exterior.
TRIBUTAÇÃO DO CAPITAL FINANCEIRO
ENTRADA:
Os recursos que ingressam no Brasil como investimento estrangeiro direto (IED) não estão sujeitos à tributação. No entanto o investimento a título de empréstimo está sujeito ao Imposto de Operações Financeiras (IOF).
NA REMESSA AO EXTERIOR:
Os lucros e dividendos, ao serem repatriados para o exterior, estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR7), caso o montante seja igual ao registrado junto ao Banco Central do Brasil. O montante que exceder ao que foi registrado estará sujeito ao imposto de renda, cuja alíquota está entre 15% e 25%, excluindo os casos em que a remessa vai para países que apresentam acordos fiscais aplicáveis com o Brasil.
Os lucros obtidos a partir do investimento estrangeiro podem ser reinvestidos no Brasil, no entanto deverão igualmente ser registrados como capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil e, a partir de então, passarão a integrar a base de cálculo de imposto incidente sobre futuras divisões de capital.
VISTOS
A emissão de vistos no Brasil se relaciona com a natureza da viagem e estadia do estrangeiro no país. Para solicitar a emissão de um visto, basta entrar no site do Ministério das Relações Exteriores e seguir os passos recomendados no site: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/vistos#precisa.
TIPOS DE VISTOS
- VISTO DE VISITA: concedido para aquele que permanecer no Brasil até 90 dias sem o intuito migratório ou exercício de atividade remunerada.
- VISTO DIPLOMÁTICO: concedido a autoridades e funcionários que viajem para o Brasil em missão oficial.
• VISTO OFICIAL: concedido a funcionários administrativos estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando governo estrangeiro ou organismo internacional reconhecido pelo Governo brasileiro; ou aos estrangeiros que viajem ao Brasil sob chancela oficial de seus Estados; - VISTO DE CORTESIA: concedido a personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil; companheiros (as), dependentes e outros familiares que não se beneficiem de Visto Diplomático ou Oficial por reunião familiar; trabalhadores de Missão Estrangeira sediada no Brasil ou do Ministério das Relações Exteriores; artistas e atletas estrangeiros que viajem ao Brasil para evento de caráter gratuito e eminentemente cultural.
- VISTO TEMPORÁRIO: esse visto pode ter o prazo de validade de até 1 ano e permite múltiplas entradas para o país enquanto ele estiver válido. Os estrangeiros devem seguir uma das situações descritas para poder receber o visto: pesquisa acadêmica, acolhida humana, tratamento de saúde, trabalho, investimento.
- VISTO DE INVESTIDOR:A concessão do visto temporário para investidor é condicionada à autorização de residência emitida pelo Ministério do Trabalho e poderá ser dada ao imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, que venha ao país para representar a sociedade investidora.
- CIDADÃOS DO MERCOSUL: Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem obter residência temporária no Brasil de até 2 anos. Após este período, a residência temporária poderá ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal.