Declaração de Exclusividade

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A ACMinas está legitimamente credenciada a fornecer a Declaração de Exclusividade. Esse documento permite aos solicitantes pleitear a contratação direta por inexigibilidade de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de competição inviável para determinados materiais ou serviços exclusivos.

 

Documentação necessária:

Requerimento (conforme modelo);

  • Formato: Papel timbrado, documento cartorial ou oficial.
  • Validade: Documentos com data inferior a 1 (um) ano.
  • Autenticação: Assinatura por certificado digital ou firma reconhecida.

Contrato Social (registrado na Junta Comercial) ou Estatuto (registrado em Cartório. Em ambas as hipóteses acompanhados das alterações havidas;

  • Abrangência: Os documentos acima são obrigatórios tanto para o Concessionário (Requerente) quanto para o Concedente (Fabricante/Detentor da marca);

Procuração: Caso o pedido não seja feito pelo responsável legal (com firma reconhecida ou assinatura digital).

Certificado de Registro no INPI ou ISBN se for o caso;

  • O Certificado de Registro do INPI se aplica aos casos em que os materiais ou serviços estejam protegidos por alguma das modalidades de propriedade industrial reconhecidas pelo órgão, tais como patentes, desenhos industriais ou programas de computador. No caso de obras bibliográficas, poderá ser apresentado ISBN como elemento de identificação da publicação.

A comprovação da exclusividade será instruída, conforme o caso, com documentos como:

 

  • Declaração do fabricante ou titular da tecnologia; (cópia autenticada);
  • Contrato de representação ou distribuição exclusiva;
  • Documentação de propriedade intelectual já concedida (quando aplicável);
  • Documentos técnicos ou comerciais que evidenciem a singularidade/exclusividade da solução no mercado;
  • Folheto de propaganda/folders (informação complementar);

Produtos Estrangeiros: Além dos documentos mencionados, o interessado (Requerente)  na declaração deve comprovar sua condição de representante exclusivo através de contrato firmado com o produtor, registrado na Câmara de Comércio da sede deste e visado pelo Cônsul brasileiro da localidade, bem como pelas autoridades diplomáticas no Brasil, além da tradução oficial dos documentos, realizada por tradutor juramentado;

Medicamentos: Anexar Declaração da ABIFARMA ou SINFARMA.

IMPORTANTE:

A ACMinas emite a declaração com base exclusivamente na documentação apresentada pelo solicitante, não realizando auditoria de mercado nem certificação técnica de inexistência absoluta de concorrentes.

Pedidos de registro de marca, patente ou outros direitos de propriedade industrial ainda em tramitação perante o INPI não comprovam, por si sós, a condição de exclusividade alegada. Apenas registros efetivamente concedidos podem conferir proteção jurídica ao respectivo direito, sem prejuízo da necessidade de apresentação de documentação adicional que demonstre a exclusividade comercial ou técnica do produto ou serviço, como declarações do fabricante ou titular da tecnologia, contratos de representação ou distribuição exclusiva, ou outros documentos técnicos e comerciais pertinentes.

A emissão da declaração pela ACMinas não substitui a análise jurídica do órgão ou entidade da Administração Pública contratante, cabendo a este verificar, no caso concreto, a efetiva caracterização da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

 

Condições:

  • Para Empresas Associadas: Gratuito
  • Para Não Sócios: R$ 200,00 (duzentos reais).

Contato: Fábio Meireles – (31) 3048.9566 Ramal 9514/9533 – fabio.meireles@acminas.com.br

Atendimento: segunda a sexta das 8h às 12h e de 13h às 17h .

Rua Paraíba, 1465 / Sala 701 – Savassi – Belo Horizonte – MG – CEP 30130-148

– CEP 30130-148

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Modelo Requerimento Declaração de Exclusividade