Elaborado pelo Assessor Jurídico – Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 23, a Portaria CGSN Nº 30, de 18 de novembro de 2020 que divulga os sublimites de receita bruta acumulada auferida, aplicáveis no ano-calendário 2021.
Segundo a portaria, para o ano-calendário de 2021, os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional, são:
R$ 1.800.000,00, para estabelecimentos localizados no Estados do Amapá;
R$ 3.600.000,00, para estabelecimentos localizados nos demais Estados e no Distrito Federal.
Fonte: Port. CGSN Nº 30 – 2020 (fazenda.gov.br)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113893